Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2091/99
Nº Convencional: JTRC129/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: PEDIDO CÍVEL EM SEPARADO - RENÚNCIA E DESISTÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 72º, 2 CPP.
Sumário: Mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25.08, ao CPP, a instauração, na pendência de processo crime, de acção cível para indemnização de perdas e danos, não faz extinguir o proce-dimento criminal, por a instauração daquela acção só valer como renúncia ao direito de queixa e não também como desistência de queixa já apresentada.
Decisão Texto Integral: