Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
800/02
Nº Convencional: JTRC 01663
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: REGISTO
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO REGISTRAL
Legislação Nacional: ART 300º, Nº3 DO C.P.C.
ARTS. 28º, 30º, 68º, 73º E 90º, Nº1 DO CÓD. REG. PREDIAL
Sumário:  I - A sentença homologatória de uma transacção é título bastante para comprovar que o requerente do registo adquiriu, por usucapião, o direito de propriedade sobre o prédio registando.
II - A mesma sentença já não é título bastante para o averbamento à descrição do prédio e para a rectificação da área do prédio.
Decisão Texto Integral: