Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01663 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO REGISTRAL | ||
| Legislação Nacional: | ART 300º, Nº3 DO C.P.C. ARTS. 28º, 30º, 68º, 73º E 90º, Nº1 DO CÓD. REG. PREDIAL | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de uma transacção é título bastante para comprovar que o requerente do registo adquiriu, por usucapião, o direito de propriedade sobre o prédio registando. II - A mesma sentença já não é título bastante para o averbamento à descrição do prédio e para a rectificação da área do prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |