Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1311 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVA PERICIAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 265º, 512º, 649º DO CPC | ||
| Sumário: | I - A norma do art. 265º, nº3 concede ao juiz o poder amplo de procurar a demonstração da realidade dos factos a fim de assegurar a justa decisão da causa. II - Desta forma, pese embora a lei mande a parte oferecer a prova no prazo consignado no art. 512º, nº1, nada impede que o juiz, oficiosamente, ordene a realização de outras provas com vista ao apuramento da verdade e para uma justa composição dos interesses em conflito ou requisite um parecer técnico indispensável ao apuramento da verdade dos factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |