Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
210-2001
Nº Convencional: JTRC1311
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVA PERICIAL
ADMISSIBILIDADE
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 265º, 512º, 649º DO CPC
Sumário: I - A norma do art. 265º, nº3 concede ao juiz o poder amplo de procurar a demonstração da realidade dos factos a fim de assegurar a justa decisão da causa.
II - Desta forma, pese embora a lei mande a parte oferecer a prova no prazo consignado no art. 512º, nº1, nada impede que o juiz, oficiosamente, ordene a realização de outras provas com vista ao apuramento da verdade e para uma justa composição dos interesses em conflito ou requisite um parecer técnico indispensável ao apuramento da verdade dos factos.
Decisão Texto Integral: