Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1085-2001
Nº Convencional: JTRC1373
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA.
Legislação Nacional: ART. 513º, Nº3, DO CPC
ART. 68º, Nº1, 71º, 335º, 1819º, Nº2, 1873º, DO CC
ART. 1º, 25º, Nº1, 26º, Nº1, 68º, Nº2 DA CRP
Sumário: I - É legal o despacho do juiz que, em acção de investigação de paternidade, ordena a exumação do cadáver do pretenso pai, para recolha de sangue, a fim de apurar a compatibilidade com o resultado das análises ao ADN da investigante.
II - A paternidade é um valor social eminente e o direito ao seu conhecimento e reconhecimento decorrem de vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, do direito à identidade pessoal e à integridade moral, devendo estes direitos prevalecer sobre evevtuais sentimentos que possam ser afectados com a exumação do cadáver e subsequentes exames.
Decisão Texto Integral: