Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1373 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 513º, Nº3, DO CPC ART. 68º, Nº1, 71º, 335º, 1819º, Nº2, 1873º, DO CC ART. 1º, 25º, Nº1, 26º, Nº1, 68º, Nº2 DA CRP | ||
| Sumário: | I - É legal o despacho do juiz que, em acção de investigação de paternidade, ordena a exumação do cadáver do pretenso pai, para recolha de sangue, a fim de apurar a compatibilidade com o resultado das análises ao ADN da investigante. II - A paternidade é um valor social eminente e o direito ao seu conhecimento e reconhecimento decorrem de vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, do direito à identidade pessoal e à integridade moral, devendo estes direitos prevalecer sobre evevtuais sentimentos que possam ser afectados com a exumação do cadáver e subsequentes exames. | ||
| Decisão Texto Integral: |