Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2697/2002
Nº Convencional: JTRC3027
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO. ABANDONO
SINISTRADO
REEMBOLSO
SEGURADORA
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 19º AL. C) DO DEC.LEI Nº 522/85 DE 31 DE DEZEMBRO; ARTº 483º Nº1, 494º E 562º DO C.CIVIL.
Sumário: I - Se o direito de regresso da seguradora não existe em relação a todo e qualquer condutor que provoque por culpa sua o acidente, e porque o direito de regresso se situa dentro do campo das sanções civis reparadoras, a lógica jurídica e o equilíbrio do sistema jurídico importam a adopção da conclusão segundo a qual não deve aquele direito ser estendido a consequências que não têm que ver com as circunstâncias especiais que o motivam.
II - Isto significa que o direito de regresso apenas deverá abranger os prejuízos que a seguradora suportou e que têm nexo causal com aquelas circunstâncias: não basta que resultem da condução, impondo-se, antes, que resultem do abandono de sinistrado a que houve lugar.
Decisão Texto Integral: