Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
460/2000
Nº Convencional: JTRC05029
Relator: GERMANO FONSECA
Descritores: EFICÁCIA DA PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
NULIDADE
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 120 Nº2 AL. D) E 328º DO CPP.
Sumário: I. Perde eficácia a prova produzida em audiência de julgamento, que teve o seu início a 16.10.97, tendo continuado a 4.12.97, 7.1.98, 14.1.98, 29.4.99 e designada leitura de sentença, que foi adiada por problemas técnicos, só vindo a ser proferida em 17.5.99, quase ano e meio depois do início da audiência de julgamento.
II. O princípio da imediação não é consentâneo com o prolongamento da audiência de julgamento por um lapso de tempo tão dilatado.
III. Ainda que realizadas todas as diligências necessárias à descoberta da verdade, elas perderam validade ou eficácia face à descontinuidade da audiência.
IV. A omissão de tais actos constitui a nulidade prevista no art.º 120º nº2 al. d) do C.P.P.
Decisão Texto Integral: