Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05029 | ||
| Relator: | GERMANO FONSECA | ||
| Descritores: | EFICÁCIA DA PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 120 Nº2 AL. D) E 328º DO CPP. | ||
| Sumário: | I. Perde eficácia a prova produzida em audiência de julgamento, que teve o seu início a 16.10.97, tendo continuado a 4.12.97, 7.1.98, 14.1.98, 29.4.99 e designada leitura de sentença, que foi adiada por problemas técnicos, só vindo a ser proferida em 17.5.99, quase ano e meio depois do início da audiência de julgamento. II. O princípio da imediação não é consentâneo com o prolongamento da audiência de julgamento por um lapso de tempo tão dilatado. III. Ainda que realizadas todas as diligências necessárias à descoberta da verdade, elas perderam validade ou eficácia face à descontinuidade da audiência. IV. A omissão de tais actos constitui a nulidade prevista no art.º 120º nº2 al. d) do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |