Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
999/00
Nº Convencional: JTRC28/4
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: LIVRANÇA
AVAL. VENCIMENTO. ARTº 663º CPC
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 663º DO CPC, ARTº 30º, 32º, 47º E 77º DA LULL
Sumário: I - Tendo-se vencido a livrança após a propositura da acção mas anteriormente à prolação da sentença, devem os réus avalistas da mesma ser condenados também no seu pagamento, conforme o disposto no artº 663º, nº1 do CPC, por se tratar de um facto constitutivo do direito do A., que se produziu posteriormente ao momento da propositura, de forma a que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão.
II- Assim, deve solidariamente o avalista responder pelos juros devidos, mas relativamente a estes apenas os posteriores ao vencimento da livrança.
Decisão Texto Integral: