Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC28/4 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL. VENCIMENTO. ARTº 663º CPC | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 663º DO CPC, ARTº 30º, 32º, 47º E 77º DA LULL | ||
| Sumário: | I - Tendo-se vencido a livrança após a propositura da acção mas anteriormente à prolação da sentença, devem os réus avalistas da mesma ser condenados também no seu pagamento, conforme o disposto no artº 663º, nº1 do CPC, por se tratar de um facto constitutivo do direito do A., que se produziu posteriormente ao momento da propositura, de forma a que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. II- Assim, deve solidariamente o avalista responder pelos juros devidos, mas relativamente a estes apenas os posteriores ao vencimento da livrança. | ||
| Decisão Texto Integral: |