Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5530 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 34º E 35º, Nº1 DO CP ART. 410º, Nº2, AL. A) CPP | ||
| Sumário: | I - Se o bem jurídico sacrificado é inferior ou igual ao defendido, estaremos perante um verdadeiro direito de necessidade. Se é superior, poderemos estar perante um estado de necessidade desculpante. II - Se se prova apenas que o arguido - cortou a sua própria orelha; - não tendo aí ninguém que o conduzisse ao posto médico; - e só por isso resolveu conduzir veículo, meswmo sabendo que havia ingerido bebidas alcoólicas, para ali se tratar do ferimento; - e que conduziu com uma das mãos enquanto com a outra segurava a orelha cortada; tais factos são insificientes para integrar o estado de necessidade desculpante que exclui a culpa do ilícito de condução em estado de embriaguez, face à exigências do art. 35º do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |