Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC49/4 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CLÁUSULAS. ADITAMENTO FORMA | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ART º 221º, Nº1 E 2, 334º, 405º, 406º, 410º, 559º, 805º, Nº2, AL. A) DO CC | ||
| Sumário: | I - No domínio da liberdade contratual consagrada no artº 405º do CC, é permitido às partes convencionarem cláusulas, aditarem-nas, substituirem-nas ou modificá-las nos contratos que realizarem. II - O contrato-promessa deve ser formalizado, por escrito, nos termos do artº 410º do CC; porém, a mesma formalidade não é imposta em relação a quaisquer cláusulas acessórias, aditadas ou modificadas, nele insertas, que não digam respeito ao aí legalmente indicado. | ||
| Decisão Texto Integral: |