Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC58/1 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE PARTE JÁ FALECIDA Á DATA DA PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 371º, Nº 2 DO CPC. | ||
| Sumário: | Mesmo no caso da acção ter sido intentada contra pessoa já falecida - e naturalmente que o A. tal não terá referido na sua petição, pois, de contrário, não se teria diligenciado pela sua citação - permite a lei, de forma bem clara e expressa, que, provado o facto, seja deduzida a habilitação dos seus sucessores, sem necessidade de se alegar e provar que o falecimento não era do conhecimento do A. á data da propositura da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |