Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1626/98
Nº Convencional: JTRC58/1
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE PARTE JÁ FALECIDA Á DATA DA PROPOSITURA DA ACÇÃO
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 371º, Nº 2 DO CPC.
Sumário: Mesmo no caso da acção ter sido intentada contra pessoa já falecida - e naturalmente que o A. tal não terá referido na sua petição, pois, de contrário, não se teria diligenciado pela sua citação - permite a lei, de forma bem clara e expressa, que, provado o facto, seja deduzida a habilitação dos seus sucessores, sem necessidade de se alegar e provar que o falecimento não era do conhecimento do A. á data da propositura da acção.
Decisão Texto Integral: