Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
262/99
Nº Convencional: JTRC51/2
Relator: RUAS DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Data do Acordão: 05/18/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 61º, 65º E 74º Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:  I.Posta uma acção em tribunal português, contra RR. residentes em Portugal, mesmo relativa a factos ocorridos no estrangeiro, é competente para a acção o tribunal do domicílio do réu, para o cumprimento de obrigação resultante de um contrato celebrado no estrangeiro.
Decisão Texto Integral: