Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC51/2 | ||
| Relator: | RUAS DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 61º, 65º E 74º Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Posta uma acção em tribunal português, contra RR. residentes em Portugal, mesmo relativa a factos ocorridos no estrangeiro, é competente para a acção o tribunal do domicílio do réu, para o cumprimento de obrigação resultante de um contrato celebrado no estrangeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |