Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1728/2000
Nº Convencional: JTRC01078
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: PENHORA
REGISTO PROVISÓRIO
CONVENIÊNCIA NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 70º, 92º, Nº2, AL. A) E 119º DO CRPREDIAL, ARTº 838º DO CPC
Sumário: I - Tendo a penhora sido registada provisoriamente não só por natureza mas também por dúvidas, respectivamente por existir sobre o bem inscrição a favor de pessoa diversa do executado e por ter sido detectada divergência quanto ao prédio penhorado, entre a descrição predial e o termo da penhora, nenhuma conveniência há no prosseguimento da execução.
II - Assim, não se justifica o cumprimento do artº 119º do CRP e o prosseguimento da execução nos termos do artº 838º, nº 6 do CPC.
Decisão Texto Integral: