Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01078 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | PENHORA REGISTO PROVISÓRIO CONVENIÊNCIA NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 70º, 92º, Nº2, AL. A) E 119º DO CRPREDIAL, ARTº 838º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Tendo a penhora sido registada provisoriamente não só por natureza mas também por dúvidas, respectivamente por existir sobre o bem inscrição a favor de pessoa diversa do executado e por ter sido detectada divergência quanto ao prédio penhorado, entre a descrição predial e o termo da penhora, nenhuma conveniência há no prosseguimento da execução. II - Assim, não se justifica o cumprimento do artº 119º do CRP e o prosseguimento da execução nos termos do artº 838º, nº 6 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |