Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
652/2000
Nº Convencional: JTRC01169
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: VENDA DE COISA DEFEITUOSA
VÍCIOS DA COISA
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 913º E 914º DO CC
Sumário: I -Para que uma coisa seja qualificada de defeituosa,, devem os vícios de que padece ser inerentes à própria coisa, isto é, estarem nela e de forma permanente.
II - Sendo o maneio humano de um forno de padaria-pastelaria fundamental, só graves anomalias em tal matéria, comprovada por técnicos especializados em tal mister, permitirão demonstrar a falta de qualidades relevantes para a qualificação da coisa como defeituosa.
Decisão Texto Integral: