Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01169 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA DEFEITUOSA VÍCIOS DA COISA | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 913º E 914º DO CC | ||
| Sumário: | I -Para que uma coisa seja qualificada de defeituosa,, devem os vícios de que padece ser inerentes à própria coisa, isto é, estarem nela e de forma permanente. II - Sendo o maneio humano de um forno de padaria-pastelaria fundamental, só graves anomalias em tal matéria, comprovada por técnicos especializados em tal mister, permitirão demonstrar a falta de qualidades relevantes para a qualificação da coisa como defeituosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |