Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05064 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 268, 269 DO C.P.P., 79º DA LEI 3/99, 17 Nº2 A) E E), 21 E 43 Nº2 DO D.L. 186-A/86. | ||
| Sumário: | O exercício das funções jurisdicionais, no caso, apreciação do pedido de apoio judiciário, na sua plenitude, considerada esta nas vertentes decisão e execução, compete nos processos em que lhe está cometida essa atribuição, ao Tribunal de Instrução Criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |