Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1602/00
Nº Convencional: JTRC05064
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE APOIO JUDICIÁRIO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 268, 269 DO C.P.P., 79º DA LEI 3/99, 17 Nº2 A) E E), 21 E 43 Nº2 DO D.L. 186-A/86.
Sumário: O exercício das funções jurisdicionais, no caso, apreciação do pedido de apoio judiciário, na sua plenitude, considerada esta nas vertentes decisão e execução, compete nos processos em que lhe está cometida essa atribuição, ao Tribunal de Instrução Criminal.
Decisão Texto Integral: