Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC152/1 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - APLICAÇÃO DO REGIME MAIS FAVORÁVEL - CRIME DE RECUSA A EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 601º A 604º E 631º DO CPC | ||
| Sumário: | O agente de crime de recusa a exame para pesquisa de álcool no sangue, p. e p. pelo art. 12º, n.º1, do DL 124/90, com a revogação deste diploma pelo DL 2/98, de 03.01, que alterou o Código da Estrada, passou a ser punível por desobediência nos termos do n.º 4, do art. 158º, deste último diploma, pelo que condenado, sem trânsito em julgado, na vigência do DL 124/90 em pena de multa e sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir, deve beneficiar do regime mais favorável, não lhe sendo aplicável a sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69º, a), do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |