Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3059/2001
Nº Convencional: JTRC1458
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
CHEQUE
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 29º E 40º DA LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES; ARTº 46º AL. C) DO C.P.C.
Sumário: I - O documento particular dado à execução não vale como cheque, para efeitos do exercício do direito de acção, por disso estar excluído nos termos combinados dos artºs 40º e 29º da L. Uniforme Sobre Cheques.
II - O mesmo documento não vale como título executivo porquanto, desamparado da legislação especial que lhe conferiria tal estatuto (L.U.Cheques), apesar da sua abstracção, não encerra precisamente qualquer dizer ou conteúdo que permita reconhecer a "constituição ou reconhecimento" de uma concreta obrigação pecuniária, donde não preenche os requisitos exigidos pelo artº 46º, al. c) do Código Processo Civil.
Decisão Texto Integral: