Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO PELAS DESPESAS EFECTUADAS COM A FORMAÇÃO DA VÍTIMA | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 500º E 503º DO C.C. | ||
| Sumário: | O pai da vítima só tem direito a ser indemnizado pelos gastos que suportou com o filho até ao falecimento deste, designadamente com a sua formação e governanta, se provar que não teria efectuado tais despesas se o acidente não tivesse ocorrido, sendo o acidente condição sine qua non dessas despesas efectuadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |