Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3504/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO PELAS DESPESAS EFECTUADAS COM A FORMAÇÃO DA VÍTIMA
Data do Acordão: 03/01/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGOS 500º E 503º DO C.C.
Sumário: O pai da vítima só tem direito a ser indemnizado pelos gastos que suportou com o filho até ao falecimento deste, designadamente com a sua formação e governanta, se provar que não teria efectuado tais despesas se o acidente não tivesse ocorrido, sendo o acidente condição sine qua non dessas despesas efectuadas.
Decisão Texto Integral: