Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC32/4 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | MÚTUO RESPONSABILIDADE CIVIL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º, Nº1, 473º E 474º E 1142º DO CC, ARTº 516º DO CPC | ||
| Sumário: | .I - Limitando-se os autores a demonstrar que efectuaram entregas de dinheiro aos réus, mas sem lograrem justificar a respectiva afectação, a título de empréstimo, nem a correspectiva obrigação de restituição, não é a situação susceptível de subsunção à figura do contrato de mútuo. II - A natureza subsidiária da obrigação de restituição assente no enriquecimento sem causa não obsta a que o lesado possa invocar esse fundamento, se naufragar a acção destinada a exigir a obrigação de indemnização baseada na responsabilidade civil, mesmo que esta tenha sido fundada, unicamente, no instituto da responsabilidade civil, desde que a respectiva facticidade, embora insuficiente para preencher todos os pressupostos da causa de pedir invocada, comporte essa qualificação e integre o enriquecimento sem causa. III - A obrigação de restituição de determinada quantia, fundada no enriquecimento sem causa, só existe, na hipótese de se haver provado que aquela foi entregue a outrem, a título de mútuo. | ||
| Decisão Texto Integral: |