Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
604/00
Nº Convencional: JTRC32/4
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: MÚTUO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342º, Nº1, 473º E 474º E 1142º DO CC, ARTº 516º DO CPC
Sumário: .I - Limitando-se os autores a demonstrar que efectuaram entregas de dinheiro aos réus, mas sem lograrem justificar a respectiva afectação, a título de empréstimo, nem a correspectiva obrigação de restituição, não é a situação susceptível de subsunção à figura do contrato de mútuo.
II - A natureza subsidiária da obrigação de restituição assente no enriquecimento sem causa não obsta a que o lesado possa invocar esse fundamento, se naufragar a acção destinada a exigir a obrigação de indemnização baseada na responsabilidade civil, mesmo que esta tenha sido fundada, unicamente, no instituto da responsabilidade civil, desde que a respectiva facticidade, embora insuficiente para preencher todos os pressupostos da causa de pedir invocada, comporte essa qualificação e integre o enriquecimento sem causa.
III - A obrigação de restituição de determinada quantia, fundada no enriquecimento sem causa, só existe, na hipótese de se haver provado que aquela foi entregue a outrem, a título de mútuo.
Decisão Texto Integral: