Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
684-2001
Nº Convencional: JTRC5535
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART.11º E PREÂMBULO DO DL 459/91 DE 28/12, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 316/97.
Sumário: I - O DL nº 316/97 de 19/11 exclui da tutela penal os denominados cheques de garantia, os pós-datados e todos os que se não destinem a pagamento imediato.
II - Nos casos em que o tomador deu o seu acordo para apresentação posterior do cheque a pagamento, o cheque não beneficia de tutela penal.

III - Quando o emitente previne o tomador da falta de provisão, falta o elemento subjectivo (intuito doloso de defraudar) pelo que o crime não se verifica.

Decisão Texto Integral: