Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5535 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART.11º E PREÂMBULO DO DL 459/91 DE 28/12, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 316/97. | ||
| Sumário: | I - O DL nº 316/97 de 19/11 exclui da tutela penal os denominados cheques de garantia, os pós-datados e todos os que se não destinem a pagamento imediato. II - Nos casos em que o tomador deu o seu acordo para apresentação posterior do cheque a pagamento, o cheque não beneficia de tutela penal. III - Quando o emitente previne o tomador da falta de provisão, falta o elemento subjectivo (intuito doloso de defraudar) pelo que o crime não se verifica. | ||
| Decisão Texto Integral: |