Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1568 | ||
| Relator: | HÉLDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO REGISTRAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 7º DO C.R.PREDIAL; ARTº 343 Nº1 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - No domínio de uma acção de simples apreciação negativa, é aos réus que, de harmonia com o disposto no artº 343º nº1 do C.Civil, compete a prova dos factos alegados na escritura de justificação como conducentes à aquisição do direito de propriedade sobre o prédio, com base na usucapião. II - Não interfere a circunstância do direito impugnado se achar inscrito no registo predial, uma vez que, a presunção derivada desse registo, nos termos do artº 7º do C.Reg. Predial, não pode ser invocada, porquanto, tendo o mesmo sido efectuado com base na escritura de justificação, encontrando-se esta posta em causa, e assim o direito ali proclamado, esse registo deixou de poder operar. | ||
| Decisão Texto Integral: |