Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2645/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 12/21/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA - 3º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 410.º, 285.º E 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: Ainda que nulo por vício de forma, o contrato promessa de compra e venda pode ser especificamente executado se a arguição de nulidade constituir abuso de direito.
Decisão Texto Integral: