Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3028/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: RENÚNCIA
MANDATO
Data do Acordão: 11/23/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE TÁBUA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ART. 39.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. A renúncia do mandato só produz efeito se e quando for pessoalmente notificada ao mandante.
2. Na falta desta notificação pessoal, sendo o patrocínio obrigatório, será nulo todo o processado posterior ao despacho que a ordenou.
Decisão Texto Integral: