Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC21/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PAREDE DE MEAÇÃO COMUNHÃO F ORÇADA | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 342°, 1305°, 1311 O, 1370° 3 1371 ° DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1 - O direito de propriedade não é elemento da causa de pedir nem facto constitutivo do direito alegado, mas sim pressuposto do pedido, quando os autores, além duma indemnização pelos prejuízos já causados, pedirem a con-denação dos réus a abster-se de prosseguir obras na casa contígua com o fun-damento de que atingem a parede nascente do seu prédio. 2 - Havendo impugnação do pedido com base na alegação de que a parede em causa é meeira, caberá aos autores alegar e provar que obras foram realiza-das e em que medida elas afectaram a parede do seu imóvel, danificando-o. 3- A especificação pode sempre ser alterada até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio, mesmo na ausência de reclamações | ||
| Decisão Texto Integral: |