Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2400/99 
Nº Convencional: JTRC21/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:
DIREITO DE PROPRIEDADE
PAREDE DE MEAÇÃO
COMUNHÃO F ORÇADA
Data do Acordão: 11/30/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTºS 342°, 1305°, 1311 O, 1370° 3 1371 ° DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1 - O direito de propriedade não é elemento da causa de pedir nem facto constitutivo do direito alegado, mas sim pressuposto do pedido, quando os autores, além duma indemnização pelos prejuízos já causados, pedirem a con-denação dos réus a abster-se de prosseguir obras na casa contígua com o fun-damento de que atingem a parede nascente do seu prédio.
2 - Havendo impugnação do pedido com base na alegação de que a parede em causa é meeira, caberá aos autores alegar e provar que obras foram realiza-das e em que medida elas afectaram a parede do seu imóvel, danificando-o.
 3- A especificação pode sempre ser alterada até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio, mesmo na ausência de reclamações
Decisão Texto Integral: