Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3669/02
Nº Convencional: JTRC 05584
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: FALSIFICAÇÃO
ESTADO CIVIL
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 248º DO C.P.
Sumário: I - O bem jurídico protegido no crime de falsificação de estado civil, p. e p. no art. 248º do C.P., é o próprio estado civil (em especial o estado familiar) enquanto estado jurídico.
II - O referido tipo legal visa essencialmente a protecção da comunidade, pelo que só reflexamente se pode considerar que o normativo visa proteger a fidedignidade do documento.
III - Indiciando-se, nos autos, que o arguido escondeu a sua qualidade de casado, para obter com maior celeridade o seu bilhete de identidade, mesmo que o seu casamento não esteja registado em Portugal, está preenchido o conceito de "encobrir" previsto na al. b) do art. 248º do C.P.P., o que determina a sua pronúncia.
Decisão Texto Integral: