Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05584 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO ESTADO CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 248º DO C.P. | ||
| Sumário: | I - O bem jurídico protegido no crime de falsificação de estado civil, p. e p. no art. 248º do C.P., é o próprio estado civil (em especial o estado familiar) enquanto estado jurídico. II - O referido tipo legal visa essencialmente a protecção da comunidade, pelo que só reflexamente se pode considerar que o normativo visa proteger a fidedignidade do documento. III - Indiciando-se, nos autos, que o arguido escondeu a sua qualidade de casado, para obter com maior celeridade o seu bilhete de identidade, mesmo que o seu casamento não esteja registado em Portugal, está preenchido o conceito de "encobrir" previsto na al. b) do art. 248º do C.P.P., o que determina a sua pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |