Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3021 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 6º Nº5 DO CSC E 165º DO CCIVIL. | ||
| Sumário: | I - As pessoas colectivas respondem civilmente, abrangendo tal responsabilidade, quer a contratual, quer a extracontratual. II - Para existir responsabilidade contratual da pessoa colectiva, o contrato donde emerge a obrigação infringida, tem de ser celebrado por quem tenha poderes para a vincular. III - Se o A. - a quem incumbia o ónus da prova - apenas alude a dois funcionários da ré, não precisando a sua qualidade e, desconhecendo-se, de todo em todo, se os mesmos podiam vincular esta, a acção tem de improceder, absolvendo a ré do pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |