Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC110/3 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÕES - REQUISITOS DA DECISÃO QUE CONHECE A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 66º, RGCC, 13º, 7, DL 17/91 E 374º, CPP.. | ||
| Sumário: | Na ausência de disposições específicas quer no DL 433/82, quer no DL 17/91, com ressalva da possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente para a acta (art.13º, n.º 6, DL 17/91), são aplicáveis à deci-são que conhece a impugnação judicial de decisão administrativa, as normas do Código de Processo Penal relati-vas ao processo comum, pelo que aquela decisão deve obedecer aos requisitos enumerados no art.374º, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |