Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2036/99
Nº Convencional: JTRC110/3
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÕES - REQUISITOS DA DECISÃO QUE CONHECE A IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Data do Acordão: 09/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 66º, RGCC, 13º, 7, DL 17/91 E 374º, CPP..
Sumário: Na ausência de disposições específicas quer no DL 433/82, quer no DL 17/91, com ressalva da possibilidade de a sentença ser proferida verbalmente para a acta (art.13º, n.º 6, DL 17/91), são aplicáveis à deci-são que conhece a impugnação judicial de decisão administrativa, as normas do Código de Processo Penal relati-vas ao processo comum, pelo que aquela decisão deve obedecer aos requisitos enumerados no art.374º, do CPP.
Decisão Texto Integral: