Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
432/99
Nº Convencional: JTRC126/4
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
ANTES DE TERMINAR O PERÍODO DE GESTÃO CONTROLADA
A APROVAR NUMA PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO DE GESTÃO CONTROLADA
QUE ENVOLVE UMA MODIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DOS CRÉDITOS SOBRE A EMPRESA
Data do Acordão: 09/28/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: N
Sumário: I - A agravante foi sujeita a um processo especial de recuperação de empresa, tendo sido aprovada uma medida de gestão controlada que perdurou até 19.09.1997;
II - Por virtude da pendência desse processo, esteve suspensa a instância nuns autos de execução instaurados pela agravante;
III - Em 04.07.1997, a Assembleia de Credores, por maioria qualificada, deliberou aprovar uma proposta de revisão do plano de gestão controlada, que envolveu uma modificação nos prazos de vencimento dos créditos sobre a empresa;
IV - Em consequência, deve manter-se a suspensão da execução que a recorrida moveu à recorrente, até se mostrar cumprido ou incumprido o plano de pagamentos dos créditos sobre a empresa;
V - O acordo sobre a revisão do plano de gestão controlada, logo que homologado judicialmente, vincula tanto os credores votantes, como os que não tiveram votado ou tenham votado contra.
Decisão Texto Integral: