Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC126/4 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES ANTES DE TERMINAR O PERÍODO DE GESTÃO CONTROLADA A APROVAR NUMA PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO DE GESTÃO CONTROLADA QUE ENVOLVE UMA MODIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DOS CRÉDITOS SOBRE A EMPRESA | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | N | ||
| Sumário: | I - A agravante foi sujeita a um processo especial de recuperação de empresa, tendo sido aprovada uma medida de gestão controlada que perdurou até 19.09.1997; II - Por virtude da pendência desse processo, esteve suspensa a instância nuns autos de execução instaurados pela agravante; III - Em 04.07.1997, a Assembleia de Credores, por maioria qualificada, deliberou aprovar uma proposta de revisão do plano de gestão controlada, que envolveu uma modificação nos prazos de vencimento dos créditos sobre a empresa; IV - Em consequência, deve manter-se a suspensão da execução que a recorrida moveu à recorrente, até se mostrar cumprido ou incumprido o plano de pagamentos dos créditos sobre a empresa; V - O acordo sobre a revisão do plano de gestão controlada, logo que homologado judicialmente, vincula tanto os credores votantes, como os que não tiveram votado ou tenham votado contra. | ||
| Decisão Texto Integral: |