Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
91/99
Nº Convencional: JTRC12/2
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PREDIAL POR USUCAPIÃO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Data do Acordão: 03/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional:
ARTº 1548º DO CÓDIGO CIVIL, ARTº 712º, Nº 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.As servidões não aparentes não podem constituir-se por usucapião.
II.Há contradição (ou, no mínimo, obscuridade) entre dar-se como provado que o único acesso de pessoas, animais, carros e tractores a partir da via pública para o prédio dos auto-res ( e vice-versa), se faz ininterruptamente, há mais de trinta anos e sem oposição de nin-guém através do prédio dos réus, e, simultaneamente, dar como totalmente não demonstrada a existência de vestígios, de sinais dessa passagem, quaisquer que eles sejam.
III.Ocorrendo tal vício, o julgamento deve ser anulado se o pedido formulado tiver consis-tido na condenação do réu a reconhecer que está constituída por usucapião uma servidão de passagem através do seu prédio.
Decisão Texto Integral: