Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC12/2 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PREDIAL POR USUCAPIÃO MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1548º DO CÓDIGO CIVIL, ARTº 712º, Nº 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.As servidões não aparentes não podem constituir-se por usucapião. II.Há contradição (ou, no mínimo, obscuridade) entre dar-se como provado que o único acesso de pessoas, animais, carros e tractores a partir da via pública para o prédio dos auto-res ( e vice-versa), se faz ininterruptamente, há mais de trinta anos e sem oposição de nin-guém através do prédio dos réus, e, simultaneamente, dar como totalmente não demonstrada a existência de vestígios, de sinais dessa passagem, quaisquer que eles sejam. III.Ocorrendo tal vício, o julgamento deve ser anulado se o pedido formulado tiver consis-tido na condenação do réu a reconhecer que está constituída por usucapião uma servidão de passagem através do seu prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |