Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1534 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 462º C.COMERCIAL; ARTº 1º AL. L) DO D.L. 176/95 DE 26.7. | ||
| Sumário: | I - Havendo aceitação tácita por parte da seguradora, da proposta de alteração do seguro apresentada pelo A. o que ela própria veio a confirmar, a responsabilidade civil do veículo foi transferida para a seguradora, o que determina a emissão da respectiva apólice. II - Constando da proposta que os efeitos se produzem a partir das 10.00 horas do dia 24.7.93, mostrando-se esta preenchida e assinada, esse acto consubstancia a aceitação da proposta, pelo que este documento equivale à emissão da acta adicional. III - A alteração do contrato de seguro inserido na proposta, tem de considerar-se válida a partir da data que dela consta, sem a necessidade dessa alteração ser comprovada pela respectiva acta adicional. IV - Tendo o acidente ocorrido no dia 26.7.93, pelas 1.00 horas, já após a vigência da alteração, quer a carta da seguradora, quer a proposta de alteração do seguro são meios indicativos de que o veículo estava seguro na ré à data do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |