Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2885/2000
Nº Convencional: JTRC1534
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional:  ARTº 462º C.COMERCIAL; ARTº 1º AL. L) DO D.L. 176/95 DE 26.7.
Sumário: I - Havendo aceitação tácita por parte da seguradora, da proposta de alteração do seguro apresentada pelo A. o que ela própria veio a confirmar, a responsabilidade civil do veículo foi transferida para a seguradora, o que determina a emissão da respectiva apólice.
II - Constando da proposta que os efeitos se produzem a partir das 10.00 horas do dia 24.7.93, mostrando-se esta preenchida e assinada, esse acto consubstancia a aceitação da proposta, pelo que este documento equivale à emissão da acta adicional.

III - A alteração do contrato de seguro inserido na proposta, tem de considerar-se válida a partir da data que dela consta, sem a necessidade dessa alteração ser comprovada pela respectiva acta adicional.

IV - Tendo o acidente ocorrido no dia 26.7.93, pelas 1.00 horas, já após a vigência da alteração, quer a carta da seguradora, quer a proposta de alteração do seguro são meios indicativos de que o veículo estava seguro na ré à data do acidente.

Decisão Texto Integral: