Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS DADOS COMO PROVADOS | ||
| Data do Acordão: | 06/22/2004 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA LOUSÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 712°, N° 4 DO CPC | ||
| Sumário: | 1. Não tendo o recorrente arguido tempestivamente a irregularidade cometida pelo senhor Juiz a quo da falta de fixação da matéria de facto pelas partes alegada, após produção das provas, que levaria à anulação do despacho decisório, por falta de especificação dos fundamentos de facto que o justificam, pode esta Relação tomar uma de duas atitudes: a) Considerar sanada a irregularidade cometida, por não ter sido tempestivamente arguida, não podendo, assim, ser apreciado o mérito do recurso, acarretando a parte relapsa com as desvantagens da sua incúria; b) Cominar com a nulidade o desrespeito das normas violadas, já que, na impossibilidade de conhecer do objecto do recurso, por falta dos necessários pressupostos de facto, poderá a Relação, ao abrigo do preceituado no art. 712°, n° 4 do CPC, por interpretação extensiva deste, anular a decisão recorrida, por a reputar mais do que deficiente, mas inteiramente omissa sobre a matéria de facto. 2. Opta-se por esta última via, que se tem como preferível, privilegiando a possibilidade de conhecimento do mérito sobre o vício de forma. | ||
| Decisão Texto Integral: |