Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1362/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS DADOS COMO PROVADOS
Data do Acordão: 06/22/2004
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal Recurso: COMARCA DA LOUSÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ART. 712°, N° 4 DO CPC
Sumário: 1. Não tendo o recorrente arguido tempestivamente a irregularidade cometida pelo senhor Juiz a quo da falta de fixação da matéria de facto pelas partes alegada, após produção das provas, que levaria à anulação do despacho decisório, por falta de especificação dos fundamentos de facto que o justificam, pode esta Relação tomar uma de duas atitudes:
a) Considerar sanada a irregularidade cometida, por não ter sido tempestivamente arguida, não podendo, assim, ser apreciado o mérito do recurso, acarretando a parte relapsa com as desvantagens da sua incúria;
b) Cominar com a nulidade o desrespeito das normas violadas, já que, na impossibilidade de conhecer do objecto do recurso, por falta dos necessários pressupostos de facto, poderá a Relação, ao abrigo do preceituado no art. 712°, n° 4 do CPC, por interpretação extensiva deste, anular a decisão recorrida, por a reputar mais do que deficiente, mas inteiramente omissa sobre a matéria de facto.
2. Opta-se por esta última via, que se tem como preferível, privilegiando a possibilidade de conhecimento do mérito sobre o vício de forma.
Decisão Texto Integral: