Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
934/2000
Nº Convencional: JTRC96/4
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
OMISSÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 274º DO CPC
Sumário: I - Quem exige uma indemnização não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos, mas tem de alegar a existência desse danos, traduzindo-os em factos concretos, sob pena de, não o fazendo, haver omissão da causa de pedir.
II - Assim, alegando o réu, em sede de reconvenção, que a autor lhe causou danos que pretende ver ressarcidos, sem os concretizar através de factos, deve ser liminarmente indeferida a petição reconvencional por omissão da causa de pedir.
Decisão Texto Integral: