Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC96/4 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR OMISSÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 274º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Quem exige uma indemnização não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos, mas tem de alegar a existência desse danos, traduzindo-os em factos concretos, sob pena de, não o fazendo, haver omissão da causa de pedir. II - Assim, alegando o réu, em sede de reconvenção, que a autor lhe causou danos que pretende ver ressarcidos, sem os concretizar através de factos, deve ser liminarmente indeferida a petição reconvencional por omissão da causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |