Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
462/2000
Nº Convencional: JTRC5186
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: TRANSCRIÇÃO
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 412º Nº3 E 101º DO CPP.
Sumário: I - A transcrição só existe após a redacção do artº 690º A/5 do CPC se o relator a considerar necessária, com a redacção do DL 183/00 de 10.8.
II - Ao manter a redacção do artº 412º nº4 do CPP, terá de se entender que afastou a aplicação do C.P.C., pelo que a transcrição terá de se efectuar de acordo com o artº 101º do CPP.
Decisão Texto Integral: