Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5186 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412º Nº3 E 101º DO CPP. | ||
| Sumário: | I - A transcrição só existe após a redacção do artº 690º A/5 do CPC se o relator a considerar necessária, com a redacção do DL 183/00 de 10.8. II - Ao manter a redacção do artº 412º nº4 do CPP, terá de se entender que afastou a aplicação do C.P.C., pelo que a transcrição terá de se efectuar de acordo com o artº 101º do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |