Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01654 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 595º DO C.C. | ||
| Sumário: | No caso de assunção de dívida, se o credor não exonera expressamente o antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado pelo cumprimento da obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |