Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
359/02
Nº Convencional: JTRC 01654
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 595º DO C.C.
Sumário:  No caso de assunção de dívida, se o credor não exonera expressamente o antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado pelo cumprimento da obrigação.
Decisão Texto Integral: