Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1006 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DATA EM QUE SE PRODUZEM OS EFEITOS DO DIVÓRCIO FALTA DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1789º, Nº2 DO CC. | ||
| Sumário: | I - O princípio da justiça subjacente à norma do artº 1789º, nº2 do CC, impõe que se vede ao cônjuge culpado (ou mais culpado) da separação a possibilidade de obter o resultado ali previsto. II - Desta forma, provado que a coabitação do casal cessou por culpa exclusiva do cônjuge marido, o pedido deste no sentido de fazer retrotragir os efeitos do divórcio à data da falta de coabitação não pode proceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |