Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1035/2000
Nº Convencional: JTRC1006
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
DATA EM QUE SE PRODUZEM OS EFEITOS DO DIVÓRCIO
FALTA DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1789º, Nº2 DO CC.
Sumário: I - O princípio da justiça subjacente à norma do artº 1789º, nº2 do CC, impõe que se vede ao cônjuge culpado (ou mais culpado) da separação a possibilidade de obter o resultado ali previsto.
II - Desta forma, provado que a coabitação do casal cessou por culpa exclusiva do cônjuge marido, o pedido deste no sentido de fazer retrotragir os efeitos do divórcio à data da falta de coabitação não pode proceder.
Decisão Texto Integral: