Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1345 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO DEFEITUOSO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO MORA JUROS | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 428º, Nº1, 799º, 804º, Nº1 E 2, 805º, Nº3 E 806º, Nº1, 1208º, 1213º, Nº1, 1228º DO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo a A incumprido defeituosamente o contrato, realizando uma má prestação, não pode a mesma receber da R a totalidade do preço convencionado, mas tão só a parte correspondente aos trabalhos efectuados. II - Integrando-se a prestação devida pela R à A num contrato bilateral, a exceptio non adimpleti contractus que assiste àquela afasta a mora em relação ao não pagamento do preço. III - Desta forma, sendo legítima a recusa da R. em proceder ao pagamento do preço exigido pela A, tanto mais que o seu montante exacto era também desconhecido, só tendo sido fixado aquando da prolação da sentença, só a partir do trânsito em julgado da sentença são devidos juros de mora. | ||
| Decisão Texto Integral: |