Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
104-2001
Nº Convencional: JTRC1345
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
MORA
JUROS
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ART. 428º, Nº1, 799º, 804º, Nº1 E 2, 805º, Nº3 E 806º, Nº1, 1208º, 1213º, Nº1, 1228º DO CC
Sumário: I - Tendo a A incumprido defeituosamente o contrato, realizando uma má prestação, não pode a mesma receber da R a totalidade do preço convencionado, mas tão só a parte correspondente aos trabalhos efectuados.
II - Integrando-se a prestação devida pela R à A num contrato bilateral, a exceptio non adimpleti contractus que assiste àquela afasta a mora em relação ao não pagamento do preço.

III - Desta forma, sendo legítima a recusa da R. em proceder ao pagamento do preço exigido pela A, tanto mais que o seu montante exacto era também desconhecido, só tendo sido fixado aquando da prolação da sentença, só a partir do trânsito em julgado da sentença são devidos juros de mora.

Decisão Texto Integral: