Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR.ª REGINA ROSA | ||
| Descritores: | VENDA EM EXECUÇÃO JUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | ÁGUEDA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Legislação Nacional: | ART.º 824.º N.º 1 E 2 E, 826.º DO CC | ||
| Sumário: | I – Estando em causa a venda de coisa lacada em processo executivo, deve entender-se como inoponível ao comprador a relação locativa constituída posteriormente à data de registo de qualquer arresto, penhora ou garantia real sobre esse bem. II – A oneração de bem hipotecado é válida, mas semelhante desvalorização do prédio, em fase executiva e atenta a sua finalidade, vai frustar a posição do credor hipotecário – o art. 695.º do CC completa-se com o disposto no art. 824.º n.º 2 do mesmo diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |