Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2380/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Descritores: VENDA EM EXECUÇÃO JUDICIAL
Data do Acordão: 11/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: ÁGUEDA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional: ART.º 824.º N.º 1 E 2 E, 826.º DO CC
Sumário:

I – Estando em causa a venda de coisa lacada em processo executivo, deve entender-se como inoponível ao comprador a relação locativa constituída posteriormente à data de registo de qualquer arresto, penhora ou garantia real sobre esse bem.
II – A oneração de bem hipotecado é válida, mas semelhante desvalorização do prédio, em fase executiva e atenta a sua finalidade, vai frustar a posição do credor hipotecário – o art. 695.º do CC completa-se com o disposto no art. 824.º n.º 2 do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: