Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
278/00 
Nº Convencional: JTRC82/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EFEITOS
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 325º, 327º, 328º DO CPC (REDACÇÃO ANTERIOR À REFORMA DE 95)
Sumário: I . O chamamento à autoria visa estender ao chamado o efeito do caso julgado e não condená-lo no pedido.
II. Assim, não obstante o chamado não ter contestado, não pode ser condenado no pedido, já que o incidente não visa o cumprimento de qualquer obrigação.
III. A sentença que julgue a acção improcedente nada tem que dizer quanto ao chamado, por este não ser réu na acção e não ter que ser condenado ou absolvido no pedido.
Decisão Texto Integral: