Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01074 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ÓNUS DA PROVA FACTO NOTÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 219º, 342º, Nº1 E 2, 1207º DO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo o A. provado a existência do contrato de empreitada, incumbe ao R. o ónus da prova do facto impeditivo do invocado direito de crédito, ou seja, de que aquele não realizou a obra também acordada ou que, pelo menos, não procedeu à sua entrega. II - Não pode considerar-se facto notório, de tal modo evidente que tenha de ser dado só por isso como assente, ser contra todas as regras da experiência comum que alguém realize mais obras a um devedor relapso que não satisfaz as suas obrigações há mais de dez anos, sem qualquer garantia de pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |