Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1581/2000
Nº Convencional: JTRC01074
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ÓNUS DA PROVA
FACTO NOTÓRIO
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 219º, 342º, Nº1 E 2, 1207º DO CC
Sumário: I - Tendo o A. provado a existência do contrato de empreitada, incumbe ao R. o ónus da prova do facto impeditivo do invocado direito de crédito, ou seja, de que aquele não realizou a obra também acordada ou que, pelo menos, não procedeu à sua entrega.
II - Não pode considerar-se facto notório, de tal modo evidente que tenha de ser dado só por isso como assente, ser contra todas as regras da experiência comum que alguém realize mais obras a um devedor relapso que não satisfaz as suas obrigações há mais de dez anos, sem qualquer garantia de pagamento.
Decisão Texto Integral: