Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC17/2 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1456º, 303º Nº 1, 523º Nº 2 E 524º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTº 777º Nº 2 DO C. CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Em processo de fixação judicial de prazo (processo de jurisdição voluntária), é permitida a junção de documentos depois dos articulados, embora eventualmente, com sujeição a multa. II.Não há lugar a fixação judicial de prazo, quando os requeridos se recusam a cumprir a obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |