Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5222 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INTERRUPÇÃO ADIAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 328º E 340º Nº1 DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Se a audiência de discussão e julgamento foi adiada por uma vez, com base na falta do ofendido/demandante, porque tal meio de prova foi julgado pelo próprio Tribunal indispensável à boa decisão da causa, é de admitir a sua interrupção, em sessão posteriior, uma vez que a mesma pode ter uma duração máxima de 8 dias. II - O Tribunal podia e devia ter interrompido a audiência nos termos requeridos pelo MºPº, sendo que ao indeferir tal pedido violou as leis de processo penal atinentes à interrupção da audiência e à produção da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |