Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01750 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 412º NºS 1 E 2, 684º Nº3, 690º NºS 1 E 4 E 710º Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Estando a ser construído um edifício a menos de 1,5 metros de um prédio, propriedade de outrem e constando do projecto aprovado pela Câmara Municipal respectiva que serão abertas quatro janelas que deitarão para o prédio vizinho, está eminente a violação do direito de propriedade do proprietário confinante, não obstante face à fase da execução da obra, ainda não estejam rasgadas as referidas janelas. II - O facto de no prédio confinante existir uma servidão de passagem para outros prédios, mas não sendo o prédio onde está a ser levada a efeito a edificação, prédio dominante (não beneficia da servidão de passagem), não afasta a ofensa do direito de propriedade do prédio serviente, que ficaria onerado com uma servidão de vistas, se o edifício se erigir, tal como foi aprovado o projecto para a construção. III - Assim, o embargo extrajudicial decretado pelo proprietário do prédio vizinho confinante para o qual irão deitar as janelas a abrir deve ser ratificado, para evitar a produção de maiores prejuízos futuros para o dono da obra. | ||
| Decisão Texto Integral: |