Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1732/02
Nº Convencional: JTRC 01750
Relator: GIL ROQUE
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 412º NºS 1 E 2, 684º Nº3, 690º NºS 1 E 4 E 710º Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - Estando a ser construído um edifício a menos de 1,5 metros de um prédio, propriedade de outrem e constando do projecto aprovado pela Câmara Municipal respectiva que serão abertas quatro janelas que deitarão para o prédio vizinho, está eminente a violação do direito de propriedade do proprietário confinante, não obstante face à fase da execução da obra, ainda não estejam rasgadas as referidas janelas.
II - O facto de no prédio confinante existir uma servidão de passagem para outros prédios, mas não sendo o prédio onde está a ser levada a efeito a edificação, prédio dominante (não beneficia da servidão de passagem), não afasta a ofensa do direito de propriedade do prédio serviente, que ficaria onerado com uma servidão de vistas, se o edifício se erigir, tal como foi aprovado o projecto para a construção.
III - Assim, o embargo extrajudicial decretado pelo proprietário do prédio vizinho confinante para o qual irão deitar as janelas a abrir deve ser ratificado, para evitar a produção de maiores prejuízos futuros para o dono da obra.
Decisão Texto Integral: