Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1279/2001
Nº Convencional: JTRC1406
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 655º, Nº 1, 690º-A E 712º DO CPC; ARTºS 496º, 798º E 799º DO CC
Sumário: I - O uso por parte da Relação do poder de alterar a decisão da matéria de facto deve restringir-se aos casos em que, nos concretos pontos questionados, é notória a desconformidade entre as provas disponíveis e aquela decisão.
II - A garantia do duplo grau de jurisdição não pode subverter o princípio fundamental da livre apreciação das provas fixado no artº 655º nº1 do CPC.
III - Além disso, porque interferem na formação da convicção do julgador elementos que não é possível transportar para a gravação (audio ou video), a Relação não deve procurar uma nova e diferente convicção, mas sim averiguar se há suporte razoável na gravação e nos restantes elementos do processo para aquela que a instância inferior expressou.
IV - Os danos não patrimoniais decorrentes de ilícito contratual são indemnizáveis, verificados os requisiros do artº 496º, n1, do C. Civil.
Decisão Texto Integral: