Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1112 /2000
Nº Convencional: JTRC01037
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
GABINETE PORTUGUÊS CARTA VERDE
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1º E 2º DO DL 122-A/86 DE 30 DE MAIO, ARTº 1º E 4º, Nº1, AL.A) DO DL 522/85 DE 31/12
Sumário: I - O Gabinete Português Carta Verde assume, pela Convenção de Estocolmo de 1/09/93, o encargo de satisfazer as indemnizações pelos danos causados por veículo interveniente em acidente de viação em território nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada.
II - O Fundo de Garantia Automóvel é chamado a substituir as seguradoras para satisfazer as indemnizações causadas por veículos matriculados, ou seja, por veículos que tenham uma matrícula válida e não já os que não têm qualquer matrícula - ou porque nunca a tiveram ou porque a tiveram e foi cancelada.
Decisão Texto Integral: