Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01037 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL GABINETE PORTUGUÊS CARTA VERDE FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º E 2º DO DL 122-A/86 DE 30 DE MAIO, ARTº 1º E 4º, Nº1, AL.A) DO DL 522/85 DE 31/12 | ||
| Sumário: | I - O Gabinete Português Carta Verde assume, pela Convenção de Estocolmo de 1/09/93, o encargo de satisfazer as indemnizações pelos danos causados por veículo interveniente em acidente de viação em território nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada. II - O Fundo de Garantia Automóvel é chamado a substituir as seguradoras para satisfazer as indemnizações causadas por veículos matriculados, ou seja, por veículos que tenham uma matrícula válida e não já os que não têm qualquer matrícula - ou porque nunca a tiveram ou porque a tiveram e foi cancelada. | ||
| Decisão Texto Integral: |