Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC205/1 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO RENOVAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PRO-CESSO PARA NOVO JULGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, 426º, 430º E 431º CPP. | ||
| Sumário: | I. Não há lugar à renovação da prova, quando a prova produzida em julgamento e registada, não habilita a uma justa decisão da causa e não há razões para crer, que tal renovação, possa evitar o reenvio do processo para novo julgamento. II. Verificando-se sobre os mesmos factos posições antagónicas e inconciliáveis na funda-mentação da sentença, existe o vício previsto no art. 410º, n.º 2, al. b), do CPP, que conduz ao reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |