Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
791/98
Nº Convencional: JTRC205/1
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RENOVAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PRO-CESSO PARA NOVO JULGAMENTO
Data do Acordão: 02/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410º, 426º, 430º E 431º CPP.
Sumário: I. Não há lugar à renovação da prova, quando a prova produzida em julgamento e registada, não habilita a uma justa decisão da causa e não há razões para crer, que tal renovação, possa evitar o reenvio do processo para novo julgamento.
II. Verificando-se sobre os mesmos factos posições antagónicas e inconciliáveis na funda-mentação da sentença, existe o vício previsto no art. 410º, n.º 2, al. b), do CPP, que conduz ao reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: