Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC229/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA CONTESTAR O PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO ASSISTENTE - IRREGULARIDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 26º, 3 DL 387-B/87 E 123º, 2 CPP. | ||
| Sumário: | I.A falta de notificação do arguido para contestar o pedido de apoio judiciário requerido pelo assistente, como exige o artº 26º, n.º 3, do DL 387-B/97, é omissão de diligência suscep-tível de afectar o valor da decisão proferida sobre tal pedido, ferindo o princípio do contraditó-rio, integrando, pelo menos, uma irregularidade susceptível de reparação (artº 123º, n.º 2, do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |