Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
950/99
Nº Convencional: JTRC229/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA CONTESTAR O PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO ASSISTENTE - IRREGULARIDADE
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 26º, 3 DL 387-B/87 E 123º, 2 CPP.
Sumário: I.A falta de notificação do arguido para contestar o pedido de apoio judiciário requerido pelo assistente, como exige o artº 26º, n.º 3, do DL 387-B/97, é omissão de diligência suscep-tível de afectar o valor da decisão proferida sobre tal pedido, ferindo o princípio do contraditó-rio, integrando, pelo menos, uma irregularidade susceptível de reparação (artº 123º, n.º 2, do CPP).
Decisão Texto Integral: