Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1340.º N.º 2 DO CPC | ||
| Sumário: | O compromisso de honra por parte do cabeça de casal de bom desempenho da sua função é um acto de natureza pessoal, não podendo ser praticado por intermédio de outrem. Sendo assim, tal acto não pode ser delegado em Mandatário Judicial, mesmo que este esteja instituído como núncio do nomeado cabeça de casal. | ||
| Decisão Texto Integral: |