Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3403/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
Descritores: INVENTÁRIO
Data do Acordão: 12/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ARTº 1340.º N.º 2 DO CPC
Sumário:

O compromisso de honra por parte do cabeça de casal de bom desempenho da sua função é um acto de natureza pessoal, não podendo ser praticado por intermédio de outrem.
Sendo assim, tal acto não pode ser delegado em Mandatário Judicial, mesmo que este esteja instituído como núncio do nomeado cabeça de casal.
Decisão Texto Integral: