Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2323/2001
Nº Convencional: JTRC9111
Relator: BORDALO LEMA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 3º Nº1 E Nº 3, 4º E 5º DAS PORTARIAS Nº 1069/99 E 1141-A/2000
Sumário: A actualização das pensões emergentes de acidentes de trabalho, nos anos de 200 e 2001, deverá ser efectuada segundo o critério definido no artº 3º nº1 das Portarias nº 1069/99 e 1141-A/2000 (actualização percentual), sendo garantido um montante mínimo de actualização anualmente estipulado (aumento mínimo mensal garantido), por força do disposto nos artºs 3º nº3, 4º e 5º dessas referidas Portarias.
Decisão Texto Integral: