Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9111 | ||
| Relator: | BORDALO LEMA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º Nº1 E Nº 3, 4º E 5º DAS PORTARIAS Nº 1069/99 E 1141-A/2000 | ||
| Sumário: | A actualização das pensões emergentes de acidentes de trabalho, nos anos de 200 e 2001, deverá ser efectuada segundo o critério definido no artº 3º nº1 das Portarias nº 1069/99 e 1141-A/2000 (actualização percentual), sendo garantido um montante mínimo de actualização anualmente estipulado (aumento mínimo mensal garantido), por força do disposto nos artºs 3º nº3, 4º e 5º dessas referidas Portarias. | ||
| Decisão Texto Integral: |