Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC170/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 199º E 494º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - A questão do erro na forma do processo decide-se em face da pretensão formulada pelo autor e pondo em confronto a petição inicial com o fim que a lei estabelece para o processo concretamente escolhido pelo demandante. II - Por isso, não deve interferir no julgamento dessa excepção dilatória a eventual inconcluência dos factos alegados, na medida em que implique a apreciação de aspectos ligados ao fundo da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |