Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
215/00
Nº Convencional: JTRC170/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Data do Acordão: 03/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 199º E 494º DO CPC.
Sumário: I - A questão do erro na forma do processo decide-se em face da pretensão formulada pelo autor e pondo em confronto a petição inicial com o fim que a lei estabelece para o processo concretamente escolhido pelo demandante.
II - Por isso, não deve interferir no julgamento dessa excepção dilatória a eventual inconcluência dos factos alegados, na medida em que implique a apreciação de aspectos ligados ao fundo da causa.
Decisão Texto Integral: