Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2322/02
Nº Convencional: JTRC 05574
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ACÓRDÃO
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Data do Acordão: 09/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 445º Nº3 DO C.P.P.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 445º nº3 do Código do Processo Penal, a divergência a apontar, para a não aplicação de acórdão para a fixação de jurisprudência, não é a mera divergência intelectual, baseada na discordância com a doutrina defendida - pois então nenhuma eficácia teriam os artigos 437º e 445º nº1 do Código do Processo Penal, no sentido da fixação de jurisprudência.
II - A divergência é a que resulta do caso concreto, quer por aspectos substanciais, formais ou circunstanciais, no sentido da decisão que se quer uniformizadora não caiba no caso concreto, ou esteja desactualizada face ao texto legal, ou por os fundamentos que determinaram o aresto uniformizador deixaram de ter correspondência com o texto legal.
Decisão Texto Integral: