Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01875 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 201º Nº1, 205º Nº1, 655º Nº1, 690º-A E 712º DO C.P.C. ARTS. 6º Nº2 E 7º Nº2 DO DECRETO-LEI Nº 39/95, DE 15/2 ARTS. 1377º, 1380º E 1381º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A deficiência na gravação de uma audiência de julgamento traduz a omissão de um acto que a lei prescreve e sanciona com a nulidade prevista no art. 201º nº1 do C.P.C., sendo a reacção adequada contra tal irregularidade a reclamação a que se refere o artigo 205º nº1 do mesmo diploma. II - Tendo decorrido mais de dez dias entre a data da entrega das cassetes com a gravação da audiência e a arguição da deficiência dessa mesma gravação,a nulidade está sanada. III - A simples discordância genérica da decisão proferida na 1ª instância, sem a especificação concreta, com referência aos quesitos, dos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e sem a indicação clara e rigorosa dos concretos meios de prova que impunham uma decisão diversa não é suficiente para impor a sua alteraração. IV - Os poderes da Relação consagrados no artigo 712º do C.P.C. não impõem a realização de novo e integral julgamento, nem admitem um recurso genérico contra a errada decisão da matéria de facto, devendo restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e a decisão. V - É facto constitutivo do direito de preferência concedido pelo art. 1380º, nº1, do C.C. não ser o adquirente do prédio objecto da preferência proprietário confinante. VI - A finalidade diversa da agricultura a que se refere o artigo 1381º, a), do C.C. não tem que constar necessariamente da escritura de compra e venda e pode ser provada por qualquer meio admissível em juízo. | ||
| Decisão Texto Integral: |